O princípio da actio nata na ação de sonegados: uma análise sobre o termo inicial da prescrição
DOI:
https://doi.org/10.69876/rv.v22i2.343Palavras-chave:
Colação, Sucessões, Sonegados, Actio Nata, PrescriçãoResumo
O presente estudo analisa criticamente a aplicação do princípio da actio nata como critério definidor do termo inicial do prazo prescricional na ação de sonegados no Direito das Sucessões brasileiro, diante da ocultação dolosa de bens. A pesquisa utiliza revisão bibliográfica e análise de julgados recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com foco no conflito entre segurança jurídica e justiça material. Os resultados revelam que a interpretação literal do Código Civil pode ser insuficiente quando o herdeiro desconhece a ocultação, demonstrando que a prescrição não deve salvaguardar o dolo. Conclui-se que, em observância à actio nata, o prazo decenal para a ação de sonegados deve fluir apenas a partir da ciência inequívoca da ocultação patrimonial pelo interessado, garantindo a eficácia das sanções civis e a integridade do monte-mor.
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